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Saiba como calcular o salário por dias trabalhados

Imagem de Mohamed Hassan Imagem de Mohamed Hassan

O cálculo do salário por dias trabalhados é simples. Basta dividir o valor do salário mensal pelo número de dias do mês em questão e multiplicar o valor pela quantidade de dias trabalhados. Isso é o que chamamos de salário proporcional.

O que vale para essa conta são os dias corridos. Se o colaborador trabalhou do dia 1 ao dia 15, por exemplo, ele tem direito a 15 dias de salário, mesmo que no meio existam os finais de semana.

Portanto, para saber o valor exato do salário por dias trabalhados, é aplicar seguinte fórmula:

 

ST = SM / DM x DT

Sendo assim:

Para saber quanto esse funcionário ganha por dia, você pode usar o mês comercial, que é de 30 dias, então, pegue o salário total e divida por esse número. Para saber a hora trabalhada, divida o valor do salário total por 220.

 
Como calcular desconto de salário? 

Os valores referentes aos descontos de salário dependem do valor que o trabalhador recebe. Dos tipos de descontos existentes, os principais são a contribuição com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Abaixo tabela do INSS atualizada em 05/2023:

Salário (R$) Alíquotas (%) Dedução (R$)
Até 1.320,00 7,5% 0
De 1.320,01 até 2.571,29 9,0% 19,8
De 2.571,30 até 3.856,94 12,0% 96,94
De 3.856,95 até 7.507,49 14,0% 174,08
Desconto máximo ao empregado 876,97
Teto para contribuinte individual 11% 825,82

As categorias: empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas em relação ao contribuinte individual e facultativo.

Essa alíquota é progressiva, dessa forma, cada parte do salário tem o desconto correspondente à faixa salarial. De forma prática, alguém que ganha R$1.600,00, vai incidir 7,5% sobre 1.320,00 e para o valor restante, a alíquota de 9,00%.

Tabela do Imposto de Renda

Com relação a tabela do imposto de renda, a última atualização é 2023:

Abaixo tabela do IRRF atualizada em 05/2023:

Salário (R$) Alíquotas (%) Dedução (R$)
Até 2.112,00 Isento 0
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5% 158,4
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0% 370,4
3.751,06 até 4.664,68 22,5% 651,73
A partir de 4.664,68 27,5% 884,96

 

Qual o salário líquido?

Chamamos de salário líquido, o valor que o trabalhador realmente vai receber no dia do seu pagamento. Dele, já foram subtraídos todos os descontos.

São descontados, obrigatoriamente, a contribuição do INSS e o Imposto de Renda, mas, ainda pode haver a subtração de benefícios, como valor referente a vale-refeição, vale-transporte, plano de saúde, etc. 

Tais valores são combinados no momento em que se firma o contrato de trabalho.

O salário líquido é utilizado como base para o nível de endividamento que o trabalhador pode assumir, em casos de financiamentos e empréstimos pessoais.

Como calcular o salário proporcional?

Como já falamos acima, para realizar o cálculo do salário proporcional, basta pegar o valor do salário bruto e dividi-lo pelo número de dias do mês.

Em geral, utiliza-se como base o mês comercial, que é de 30 dias.

ST = SM / 30 x DT

Sendo assim:

Para cálculos em meses específicos, como o de admissão ou demissão, deve ser utilizado o número de dias referentes àquele mês.

ST = SM / DM x DT

Como fazer cálculo de salário líquido?

Para calcular o valor referente ao salário líquido, devem ser considerados os descontos do INSS, IR e os benefícios concedidos pela empresa, desta forma, os valores deverão ser debitados do montante que é recebido junto às horas trabalhadas.

Caso o trabalhador tenha feito hora-extra em dias da semana, então é somado o acréscimo de 50% sobre o valor da hora de trabalho, mas, se as horas extras forem feitas nos finais de semana, o acréscimo aumenta para 100%.

Então, basta aplicar a fórmula:

Salário Líquido = SM + HE – INSS – IR – DVT – DVR

Sendo assim:

Direitos d​e uma pessoa demitida!

O funcionário tem direito de receber férias vencidas, caso existam, férias e proporcional do 13º, além do salário referente aos dias trabalhados.

Caso a demissão seja por justa causa, também será paga uma multa no valor de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), depositado pelo empregador durante o período em que esse trabalhador atuou junto a empresa.

O trabalhador também pode optar pelo saque do FGTS, desde que não tenha feito o saque-aniversário.

Nos casos de demissão, os trabalhadores têm direito ao Aviso Prévio, período de 30 dias em que ele está ciente de que será dispensado do trabalho, mas, a empresa pode definir se esse colaborador trabalhará ou não. No segundo caso, ele é indenizado e são pagos o mês de salário e proporcionais.

Fonte: Alex Burim


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